​Provas de produção no exterior

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Utilização da
Seção 1782

A Seção 1782, prevista no Título 28 do Código de Leis dos Estados Unidos, foi criada com o intuito de permitir a cooperação internacional em questões legais, ajudando tribunais e litigantes estrangeiros e internacionais a terem acesso a provas produzidas nos EUA.

O famoso “Discovery” se trata de uma importante ferramenta de produção de provas nos Estados Unidos e tem sido cada vez mais requisitada pelos advogados brasileiros que buscam obter informações relevantes e inalcançáveis dentro da jurisdição brasileira, aumentando consideravelmente a chance de êxito em processos e investigações em trâmite no Brasil.

O que pode
ser solicitado?

Essa ferramenta pode ser requerida perante a um Tribunal Distrital Federal dos Estados Unidos e as “provas” que podem ser procuradas vão desde documentos de informação, inclusive bancárias, testemunhos e intimações.

Na grande maioria dos casos, os pedidos de Discovery são direcionados a determinados bancos e instituições financeiras com sede nos Estados Unidos a apresentarem registros de transações financeiras.

Nesses casos, é importante delimitar quais documentos serão solicitados, dentro de qual período e em relação a quais sujeitos.

Bancos que já produziram documentos em sede de 1782 incluem:

Qualidade das
informações bancárias

As instituições bancárias enviarão relatórios contendo transações realizadas pelos “alvos” da discovery, enquanto as “clearing houses”, também conhecidas como câmaras de compensação (atuam como intermediárias entre as partes envolvidas na transação, garantindo que ambas cumpram suas obrigações financeiras), enviarão relatórios contendo as transações realizadas nos últimos 5 anos.

Antes de mais nada, importante saber que a ferramenta do “Discovery” possui natureza discricionária, ou seja, o estatuto permite, mas não exige, que um tribunal federal conceda o pedido. Assim, para que o pedido seja cabível, o requerente precisa superar os requisitos legais e os discricionários, já consolidados pela jurisprudência estadunidense, após o famoso caso Intel Corp. v. Advanced Micro Devices, Inc. julgado pela Suprema Corte em 21 de junho de 2004, vejamos:

Requisitos necessários
para uso
da 1782

Requisitos legais

(1) o destinatário do pedido de Discovery deve residir ou se encontrar na jurisdição dos Estados Unidos em que o requerimento foi apresentado;

(2) o Discovery solicitado é para uso (“for use”) em processo judicial estrangeiro; e
(3) O requerente deve ser parte interessada no processo estrangeiro.

Uma vez satisfeitos os pré-requisitos legais, um tribunal distrital ainda tem ampla discricionariedade sobre a emissão de ordens de descoberta, nos termos da Seção 1782.

​Em particular, a Suprema Corte estabeleceu quatro fatores (os “fatores Intel”) para orientar os tribunais distritais no exercício dessa discricionariedade:

Fatores discricionários

(1) se o tribunal estrangeiro ou internacional poderia determinar o Discovery diretamente;

(2) receptividade à assistência dos tribunais americanos;
(3) se a solicitação oculta uma tentativa de contornar restrições de coleta de provas no país estrangeiro ou órgão internacional.

(4) se a solicitação é indevidamente intrusiva ou onerosa ao Respondente.

Principais casos MB Scanlon

Southern District of New York

Southern District of Florida

District
of Delaware

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of Appeals

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Gabriela M.B. Scanlon

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